Na última quarta-feira(14), uma proposta foi aprovada por uma comissão da Câmara que retomou a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. O texto ainda precisa da aprovação do plenário da Câmara para depois ser remetido ao Senado.
A proposta votada pelos deputados diz que a exigência de diploma não viola os princípios da liberdade de pensamento e de informação jornalística. A aprovação do texto é uma reação ao julgamento do STJ, que desregulamentou a profissão. Em 2009, os ministros do STJ julgaram, po 9 votos a 1, ser inconstitucional a exigência do diploma e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista.
O texto votado na Câmara coloca na Constituição a necessidade do diploma para o exercício da profissão. "A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art.5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento de informaçãojornalística de que trata este artigo", determina a proposta de emenda à Constituição.

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