21 de out. de 2014

Lei da CIS

A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, determina que cada Instituição Federal de Ensino deve ter uma Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE).

A comissão deve ser composta por servidores integrantes do Plano de carreira e tem a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da respectiva IF, propondo a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias para seu aprimoramento.

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