18 de jun. de 2015

Transporte Escolar

Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito que obriga os veículos de transporte escolar dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio.

Conforme a Legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no "bebê-conforto", entre 1 a 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.

Então, os donos de vans, kombi e ônibus escolares, pais, se preparem para abrir o bolso, pois, é mais um aumento na renda familiar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário