18 de mar. de 2016

CÓDIGO BRASILEIRO ANTIDOPAGEM



Foi publicada no Diário Oficial da União, de ontem, a Portaria Nº - 1, de 16 de março de 2016, que institui o Código Brasileiro Antidopagem. Com isso, o Brasil cumpre, no prazo, as exigências da Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês, ou AMA, em português), o que garante, dentro do país, a realização dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.
 
Para o secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Maurco Aurelio Klein, a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Wada-AMA.

Com as publicações no Diário Oficial, o Brasil oficializa a criação de um tribunal único para atuar no julgamento de casos de dopagem no país e com isso cumpre uma das exigências para a realização no Brasil dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.
 
A portaria cria o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem - TJD-AD e diz o texto, no Art. 62: “A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :
 
I - O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;
 
II - O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;
 
III - A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional.”

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