8 de mar. de 2016

TAM É CONDENADA



A Empresa TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 20 mil por danos materiais e morais um torcedor que perdeu um jogo da Copa do Mundo de 2014 porque foi retirado do voo para o qual havia comprado legalmente sua passagem. A decisão que levou mais de um ano e meio para ser proferida é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Em junho de 2014, o executivo Roberto Kalil Issa Filho adquiriu duas passagens para um voo partindo de São Paulo no dia 13 daquele mês, às 10h15, com chegada em Salvador na mesma data, às 12:22, e retornando no dia 15 para a capital paulista, pagando R$ 3.364,04 à TAM.

Seu objetivo era assistir a um jogo da Copa do Mundo na capital baiana no dia 13, entre Espanha e Holanda, às 16:00, junto com um primo. Para isso, desembolsou R$ 3.316,13. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário