A Secretaria da Educação (Seduc) divulga orientações sobre a posse de professores concursados e nomeados no Diário Oficial do Estado de 08 de abril (sexta-feira). A posse acontecerá no período de 02 a 05 de maio, na sede da Seduc, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza.
Todo candidato nomeado precisará comparecer à posse ou solicitar prorrogação, pois o não comparecimento tornará o ato de nomeação ao cargo de professor sem efeito. A posse poderá ser realizada por procuração.
O concursado nomeado, com pendência de diploma, poderá apresentar a Certidão de Colação de Grau para tomar posse. Porém, a entrega do diploma é obrigatória para que seja anexado ao processo e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Conforme a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), a Seduc não fará cobrança formal do diploma ao concursado nomeado. A responsabilidade de entregar o documento cabe a cada empossado.
Outra recomendação da Secretaria é direcionada à concursada empossada grávida ou pós-parto. Ela terá, a partir da data do efetivo exercício, amparo legal para solicitar licença maternidade garantida a qualquer servidora estadual efetiva. Para isso, deverá solicitar ofício da escola em que será lotada, anexar certidão de nascimento do filho e enviar à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) para que seja deferida a licença proporcional ao período legal.
O concursado nomeado que detém outro(s) cargo(s) incompatível(eis) deverá proceder a solicitação de suspensão de vínculo, demissão ou exoneração e entregar a comprovação dessa solicitação no ato da posse. Os candidatos nomeados só tomarão posse com a apresentação dessa comprovação.
Todo candidato nomeado precisará comparecer à posse ou solicitar prorrogação, pois o não comparecimento tornará o ato de nomeação ao cargo de professor sem efeito. A posse poderá ser realizada por procuração.
O concursado nomeado, com pendência de diploma, poderá apresentar a Certidão de Colação de Grau para tomar posse. Porém, a entrega do diploma é obrigatória para que seja anexado ao processo e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Conforme a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), a Seduc não fará cobrança formal do diploma ao concursado nomeado. A responsabilidade de entregar o documento cabe a cada empossado.
Outra recomendação da Secretaria é direcionada à concursada empossada grávida ou pós-parto. Ela terá, a partir da data do efetivo exercício, amparo legal para solicitar licença maternidade garantida a qualquer servidora estadual efetiva. Para isso, deverá solicitar ofício da escola em que será lotada, anexar certidão de nascimento do filho e enviar à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede) ou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) para que seja deferida a licença proporcional ao período legal.
O concursado nomeado que detém outro(s) cargo(s) incompatível(eis) deverá proceder a solicitação de suspensão de vínculo, demissão ou exoneração e entregar a comprovação dessa solicitação no ato da posse. Os candidatos nomeados só tomarão posse com a apresentação dessa comprovação.
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